O banco público está a transferir trabalhadores sem respeitar o prazo mínimo de aviso. O Sindicato requereu à administração que cumpra a convenção.
O MAIS enviou à administração da CGD uma missiva reclamando que seja reposta a legalidade, com o cumprimento integral do AE.
Em causa está o incumprimento da cláusula 49.º do Acordo de Empresa (AE) – relativa à transferência para outro local de trabalho por iniciativa da empresa – no que diz respeito à comunicação com a antecedência mínima de 30 dias, ou seja, o n.º 6 da cláusula.
Com efeito, os Sindicatos têm sido alertados por associados, sobretudo de agências que vão encerrar, de que a instituição não está a comunicar a mudança com a devida antecedência, o que prejudica a necessária adaptação da vida familiar.
O MAIS não pode pactuar com este tipo de situação, exigindo por isso o imediato cumprimento integral do AE.

