Outros artigos:

Mantém-se apoio para despesas escolares

​A Direção deliberou continuar, no ano letivo de 2018/19, o apoio escolar aos filhos dos associados subscritores do FSA.

Tendo em conta que se mantêm os pressupostos que levaram a Direção do MAIS a criar, em 2012, um apoio especial, para despesas escolares através do FAE (Fundo de Auxílio Económico), foi deliberado manter esse apoio para o ano letivo 2018/2019, nos exatos termos do ano anterior, com exceção dos manuais escolares referentes ao 1.º ciclo, já entregues de forma gratuita segundo a lei em vigor.

Assim e desde que não tenham recebido qualquer outro apoio para o efeito, os sócios do MAIS, subscritores do FSA, poderão requerer o apoio de:

1. a) Até 300e (trezentos euros) por estudante do agregado familiar inscrito do 5.º ano até ao I2.º Ano, inclusive.

  Pagamento através de CREBEN autónomo (desconto no vencimento), sendo a prestação mínima de 25e mensais, vencendo-se a última em setembro de 2019;

 b) Até 1.500e (mil e quinhentos euros) por estudante do agregado familiar inscrito no ensino superior.

  Pagamento através de CREBEN autónomo (desconto no vencimento), sendo a prestação mínima de 100e mensais, vencendo-se a última em outubro de 2019;

 c) Em ambas as situações previstas nas alíneas anteriores, independentemente do mês de início do desconto, o pagamento deverá estar concluído em setembro e outubro, respetivamente, sendo as mensalidades ajustadas ao período que medeia o início do pagamento e o mês fixado.

2. O apoio deve ser requerido mediante preenchimento de impresso próprio disponível no site do SBSI, que deverá ser acompanhado de cópia do boletim de inscrição no estabelecimento de ensino e justificativo de despesas, que no caso de ensino superior poderá ser substituído pelo plano de pagamento das propinas.

 

Partilhar: