O MAIS
esclarece que a informação veiculada no comunicado anterior não está
completamente correta, facto pelo qual pede desculpa.
De facto, a
CGD ainda não tomou uma decisão final, sendo uma das possibilidades estender a
decisão do Supremo Tribunal de Justiça a todos os trabalhadores com contrato
individual de trabalho que já recebiam o subsídio de almoço relativo ao mês de
férias.
Relativamente aos trabalhadores com contrato de provimento, a situação
está pendente da decisão judicial, já que a ação ainda está a decorrer.
Recorde-se que o Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o valor pago pela
CGD como subsídio de almoço no mês de férias, ao longo de dezenas de anos, é parte integrante da retribuição.

