Caro(a) Colega,
No entendimento do MAIS e do SBC, continuamos a assistir a situações de desrespeito pelos Acordos, assim como pelo espírito dos documentos, por parte das IC relativamente ao tema das transferências de local de trabalho.
É ainda recorrente recebermos informação de trabalhadores confrontados, à sexta-feira, com a mudança de sucursal com efeitos na segunda-feira seguinte.
A licitude de os bancos promoverem, por sua iniciativa, a mobilidade dos seus trabalhadores de acordo com as suas necessidades não deve colidir ou sobrepor-se ao estipulado pelas convenções coletivas no que ao tema concerne.
Na verdade, estabelecem os ACT e AE em vigor que “…a entidade patronal deve comunicar a transferência com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo de poder ser observado outro prazo por acordo entre aquela e o trabalhador.” Pretende-se, deste modo, conferir aos trabalhadores um período temporal que possibilite o reajuste de toda a sua dinâmica familiar e também a conclusão de processos ou operações em curso que impliquem a sua intervenção, sem que esta mobilidade provoque condicionalismos acrescidos, quer ao trabalhador, quer ao próprio banco.
Com o desrespeito pola referida cláusula, persiste-se na veleidade de os trabalhadores terem, injustamente, de reorganizar as suas vidas num fim-de-semana, e também as que deles dependem, o que não é lícito ou aceitável.
Não prescinda deste direito!
Sendo assim, exortamos todos os trabalhadores alvo de mobilidade nestas condições que nos deem conhecimento da situação, para melhor compreendermos a grandeza desta realidade e podermos reforçar junto dos bancos a necessidade de cumprir o disposto nas convenções coletivas, direito que pode ser consultado AQUI.
O MAIS e o SBC, como sempre, estão ao dispor para qualquer questão ou esclarecimento adicional que possa entender necessário.
Cordiais saudações,

