O Banco
espanhol está a proceder ao enquadramento dos ex-trabalhadores do Deutsche Bank
no ACT, já que a instituição alemã não era subscritora da convenção coletiva.
O Mais
Sindicato/MAIS e o SBC reuniram-se com a direção de Capital Humano do Abanca no
dia 28 de fevereiro, com o objetivo de clarificar a forma como foi processada a
integração dos ex-trabalhadores do Deutsche Bank (DB) – Sucursal em Portugal nos
seus quadros de pessoal. O responsável do banco em Portugal esteve presente na
reunião.
A integração
obrigou ao enquadramento daqueles trabalhadores em categorias e níveis do ACT
do Setor Bancário, já que DB não era subscritor de qualquer convenção coletiva
de trabalho, ao contrário do Abanca, que subscreve o ACT.
Recorde-se
que os trabalhadores do DB não beneficiavam dos direitos decorrentes do ACT do
setor bancário, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de aplicar cláusulas de
expressão pecuniária, como subsídios vários, promoções e diuturnidades,
aumentos salarias e integração em categorias com os respetivos níveis, e nem
sequer eram beneficiários do SAMS.
Questionada
pelo Mais Sindicato/MAIS e pelo SBC, a direção de Capital Humano esclareceu
como foi processado o enquadramento. Assim, a categoria dos trabalhadores no DB
foi mantida, se enquadrável no ACT. Nos casos em que a categoria não existia no
ACT, foram analisadas as funções desempenhadas para o enquadramento na
respetiva categoria da convenção coletiva. Foi ainda atribuído o nível mínimo
da categoria conforme resulta do ACT.
Salários…
Relativamente
aos salários, havendo diferencial entre o vencimento do trabalhador no DB e a
atual remuneração base (valor de nível), se aquele era superior, o Abanca manteve
esse valor como complemento – que é considerado retribuição, com garantia da
sua irredutibilidade e não absorvível.
Além disso,
o Abanca informou que atualizou este complemento em 0,8%, correspondente ao
aumento salarial acordado na revisão do ACT para 2019.
Já este ano,
o banco processou a atualização salarial e de cláusulas de expressão pecuniária
de 2019 em 0,8%, com efeitos retroativos a janeiro para os trabalhadores do Abanca
e a junho, data da integração, para os ex-trabalhadores do DB.
… e
isenção de horário
Quanto à Isenção
de Horário de Trabalho (IHT), o Abanca manteve o valor que os trabalhadores recebiam
a esse título no DB, não tendo aplicado o previsto no ACT do setor Bancário,
segundo o qual qualquer dos regimes é pago a 25% da remuneração base.
Ou seja, os
trabalhadores do ex-DB que recebiam mais de 25% a título de IHT mantiveram esse
montante.
Por fim, o
banco contabilizou a antiguidade desses trabalhadores desde a sua entrada no DB,
o que passou a fazer constar nos recibos de vencimento.
Recorde-se que o Deutsche Bank
Aktiengesellschaft – Sucursal em Portugal vendeu o seu negócio em território
nacional ao Abanca Corporación Bancaria, S.A., mediante a celebração de um
contrato de trespasse, o que implicou a transmissão dos contratos de trabalho
dos respetivos trabalhadores.

