Por solicitação do Mais Sindicato, o banco repôs a legalidade no trabalho à distância, acabando assim com a marcação de ausência justificada quando os serviços remotos estão inoperacionais.
O Mais Sindicato recebeu queixas de trabalhadores da CGD, denunciando o procedimento de algumas agências do banco relativamente ao teletrabalho.
Em causa a marcação de ausências justificadas ao serviço quando, por causas alheias ao trabalhador, os serviços remotos não funcionavam ou estavam inoperacionais. Ou, ainda, marcação de falta aos trabalhadores a quem não foram atribuídos serviços, por alegada falta de equipamento disponível.
Apesar de mesmo nestas circunstâncias muitos destes trabalhadores continuarem a trabalhar em casa, utilizando os seus próprios meios – telefone, computador, internet pessoal – o entendimento em algumas agências foi que, quando o sistema remoto não está funcional devia ser marcada uma ausência justificada.
Discriminação
Perante as denúncias, o Mais Sindicato reportou à Direção de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DPE) da CGD esta situação discriminatória e arbitrária, solicitando a imediata reposição da legalidade.
O Mais Sindicato advertiu o banco de que cabe à entidade patronal assegurar os meios tecnológicos e todos os necessários instrumentos para que os trabalhadores possam desempenhar eficaz e cabalmente as suas funções, não podendo ser-lhes assacada qualquer responsabilidade, nem a perda de quaisquer direitos, no âmbito do trabalho à distância sempre que qualquer falha técnica, ou outra, limite ou impeça a prestação desse trabalho.
Assumindo o procedimento irregular de algumas agências, a Direção de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da CGD comunicou ao Sindicato que a situação foi resolvida, conforme a sua pretensão.
O Mais Sindicato manter-se-á atento e aconselha os sócios a comunicar qualquer dúvida ou situação que os afete.

