O Regulamento de suporte ao plano de prevenção, controlo e
vigilância para a Covid-19 elaborado pela instituição viola os direitos dos
trabalhadores. Mais Sindicato e SBC já protestaram e solicitam a reposição da
legalidade.
Na sequência
das inúmeras queixas e denúncias que os trabalhadores do Novo Banco fazem chegar,
todos os dias, ao Mais Sindicato e ao SBC, e em face da total ausência de
resposta dos representantes da instituição bancária, os Sindicatos apelam à
responsabilidade e cumprimento da lei por parte da sua administração.
O combate a
esta pandemia e as medidas de contenção a adotar pelo Novo Banco não podem
restringir injustificadamente, violando a lei, os direitos dos trabalhadores,
nem impor-lhes comportamentos que os prejudiquem ou para os quais não existe
enquadramento legal, como é o caso de algumas normas do Regulamento em vigor no
Banco.
Desde logo,
no Título A – Prevenção Fora do Local de Trabalho – Viagens – regulamenta-se
que os colaboradores que regressem do estrangeiro ficam obrigatoriamente em
quarentena de 14 dias.
Não havendo
determinação da autoridade de saúde, inexiste qualquer impedimento legal que obste
ao exercício da atividade profissional por parte desse trabalhador, pelo que
qualquer quarentena determinada pela entidade patronal, fora dos casos
previstos na lei, confere ao trabalhador a manutenção de todos os direitos do
contrato de trabalho, incluindo remuneração, seja a viagem de natureza pessoal
ou profissional. Não sendo lícito dizer a estes trabalhadores que ou marcam
férias ou terão perda de remuneração.
Teletrabalho e grupos de risco
Relativamente
ao teletrabalho, nos termos da lei, este é obrigatório sempre que a natureza
das funções o permita. Quaisquer outras justificações impeditivas do recurso ao
teletrabalho, sejam de natureza técnica ou material, são ilegais e o
trabalhador deve consultar de imediato os serviços jurídicos dos Sindicatos,
para aferir das medidas a tomar.
O tratamento
dado neste Regulamento aos grupos de risco não segue o regime legal, o que, a
manter-se, é gerador de confusão e incerteza.
No Capítulo
F – Grupos de Risco – Comprovação Clínica da situação de risco, sugere-se a
obrigatoriedade de impor aos trabalhadores que entrem em baixa médica. Esta
sugestão, imposição ou instrução é manifestamente ilegal, uma vez que é uma
decisão, exclusiva, do foro médico.
Assim sendo,
os trabalhadores que o banco identifique, de acordo com os critérios que
definiu neste documento, que devam ficar em casa e não estando estes abrangidos
pelo dever de confinamento, nos termos do Art.º 3.º
do Decreto 2-C/2020, por determinação da autoridade de saúde, nem em situação
de baixa médica, deve o banco garantir na íntegra todos os direitos e deveres
emanados do contrato de trabalho.
Apelo
Em face do
exposto apela-se ao Novo Banco que:
– Torne
claras as regras e os critérios de seleção de trabalhadores quer para os
regimes de teletrabalho quer para as rotações;
– Que
garanta as condições, nas agências em funcionamento, de distanciamento entre os
vários colaboradores a laborar e demais medidas de proteção referidas pelas
autoridades de saúde;
– Que
complemente a diferença salarial dos trabalhadores que, por necessidade
imperiosa, estão em casa a auferir 66% da remuneração, como uma forma de
demonstrar solidariedade e reconhecimento aos trabalhadores afetados pelos
efeitos da pandemia, tal como outros bancos fazem;
– Dê
instruções claras às chefias, para não haver pressões sobre os trabalhadores
para irem para o local de trabalho, quando a Lei lhes confere o direito de
ficar em casa;
– O
Regulamento de suporte ao plano de prevenção, controlo e vigilância do Novo
Banco para a Covid-19 – Colaboradores, versão 1.0 deve ser adaptado de acordo
com os novos diplomas legais em vigor, de forma a não negar direitos legalmente
previstos aos trabalhadores, nem a prejudicar o legítimo exercício e desempenho
da atividade profissional nos casos em que a Lei, igualmente, o confira ao
trabalhador.
Perante o
exposto, o Mais Sindicato e o SBC apelam aos seus associados, afetados por
aquelas medidas, que contactem os Serviços Jurídicos para que estes possam
diligenciar junto do Banco a regularização das situações.

