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Aumento de 0,3% no ACT do Setor Bancário

​O MAIS chegou a acordo com as IC subscritoras do ACT do Setor Bancário para a revisão da convenção coletiva relativa a 2020. Há subsídios com acréscimo superior aos 0,3% das tabelas e algumas novidades no clausulado.

 A intransigência das instituições de crédito arrastou a revisão do ACT do Setor Bancário ao longo de meses. E embora o resultado não seja o esperado pelo Sindicato, foi possível introduzir matérias novas no clausulado, como a questão do assédio e o direito a desligar.

Relativamente ao aumento salarial, a negociação começou com uma proposta das IC de zero por cento, e só devido à insistência do MAIS foi concluída com 0,3% nas tabelas e cláusulas de expressão pecuniária.

 

Eis as principais alterações:

  • Aumento de 0,3% nas tabelas e cláusulas de expressão pecuniária;
  • Aumentos superiores: Subsídio de refeição, cujo valor passa a ser de 9,72€; subsídio de Natalidade, que sobe para 800,00€;
  • Nos subsídios de natalidade, infantil (25,93€) e de estudo ambos os progenitores bancários têm direito a recebê-los, exceto se os dois forem trabalhadores da mesma instituição – até agora apenas um tinha direito a essas prestações.
    O subsídio de estudo tem os valores: 1.º ciclo: 28,82€; 2.º ciclo: 40,73€; 3.º ciclo: 50,61€; secundário: 61,47€; superior: 70,43€ (Cl.ª 103:ª A e 104.ª);
  •  Direito a desligar: a utilização de ferramenta digital cedida pela Instituição não deve impedir o direito ao descanso, nomeadamente nos períodos de descanso entre jornadas, de descanso semanal obrigatório, férias e dias feriados (Cl.ª 17.ª);
  • Assédio: nos termos da lei, IC e trabalhadores devem promover as medidas necessárias à prevenção e combate à prática do assédio moral ou sexual, afastando quaisquer comportamentos indesejados (Cl.ª 19.ªA);
  • Violência doméstica: o trabalhador vítima de violência doméstica tem direito a ser transferido, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da Instituição, nos termos e condições previstos na lei (Cl.ª 27.ª n.º 9);
  • Ausências decorrentes de doença crónica ou de doença do foro oncológico (Cl.ª 95.ª n.º 9.5-d).
     

Novas Tabelas

Segundo informação prestada, o Banco Santander Totta e o Banco Credibom aplicarão as atualizações salariais ainda em dezembro.

Já no BPI, Novo Banco e BNP as atualizações serão aplicadas em janeiro.

O Bankinter aguardará a publicação da revisão do ACT no BTE, devendo ser esta também a posição dos restantes bancos subscritores da convenção.

 

ANEXO II

Níveis de retribuição e outros valores pecuniários

Retribuição mínima de ingresso (Cl.ª 20.ª, n.º 2): Grupos A e B – 884,14 euros; Grupo C – 635,00 euros.

Tabela de níveis de retribuição de base (Cl.ª 20.ª, n.º 3):

Nível Retribuição de base (euros)
  Ano de 2020
18 2.801,57
17 2.533,23
16 2.356,83
15 2.171,26
14 1.986,55
13 1.802,95
12 1.655,19
11 1.524,68
10 1.363,73
9 1.254,27
8 1.136,26
7 1.051,51
6 999,20
5 884,14
4 767,47
3 667,21
2 635,00
1 635,00

 

ANEXO V

Valores das mensalidades de pensões

Níveis em que se encontra o trabalhador Mensalidades (por inteiro) dos trabalhadores colocados nas situações de reforma por invalidez ou invalidez presumível Pensão de sobrevivência
18 2.411,33 1.120,62
17 2.175,97 1.013,29
16 2.008,95 942,74
15 1.852,81 868,50
14 1.697,79 794,62
13 1.551,64 721,18
12 1.438,67 662,07
11 1.338,37 635,00
10 1.211,80 635,00
9 1.115,32 635,00
8 1.010,40 635,00
7 937,78 635,00
6 895,72 635,00
5 802,59 635,00
4 707,59 635,00
3 635,00 635,00
2 635,00 635,00
1 635,00 635,00

 

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