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Teletrabalho é obrigatório durante o confinamento

​O MAIS alerta os sócios para a
obrigatoriedade do regime de teletrabalho, com exceção do atendimento
presencial, em que não pode haver teletrabalho. Sempre que um banco
desrespeitar esta regra, o Sindicato denunciará a situação à ACT.

Com a entrada em vigor do Decreto da
Presidência do Conselho de Ministros 3-A/2021 de 14/01, que regulamenta o
Estado de Emergência e impõe à população o dever geral de recolhimento
domiciliário e a obrigatoriedade do teletrabalho – sempre que a natureza das
funções o permita – entraram também em vigor algumas exceções.

Desde logo, o trabalho presencial
continuará a ser prestado e assegurado em algumas atividades consideradas
essenciais, como o são os serviços bancários, financeiros e de seguros.

Saliente-se que o regime de teletrabalho é
obrigatório, sem necessidade de acordo entre as partes e desde que seja
compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições
para exercê-la.

O MAIS Sindicato apela ao cabal cumprimento
destas medidas, alertando para a excecionalidade do trabalho presencial, não
podendo esta excecionalidade transformar-se em regra, uma vez que o trabalho
presencial só é admitido quando o mesmo não possa ser prestado a partir de casa,
como é o caso do atendimento nos balcões.

Sempre que um trabalhador considerar
que está indevidamente a ser colocado em trabalho presencial pode e deve contactar
imediatamente o MAIS Sindicato que, através dos serviços jurídicos, prestará
todo o apoio necessário para a reposição da legalidade e para um efetivo
cumprimento das necessidades de segurança, fundamentais para o sucesso do
combate a esta pandemia.

O MAIS Sindicato, sempre que tiver conhecimento de que um
banco tenta impor indevidamente o exercício de funções presenciais, denunciará a
situação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

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