A audiência
de discussão e julgamento, prevista para esta manhã, foi adiada para dia 28. Mais
Sindicato, SBC e SBN mantêm a posição de que o despedimento coletivo é ilícito.
Não se
procedeu ao início da audiência de discussão e julgamento, prevista para hoje,
dia 14 de outubro, da providência cautelar que visa a suspensão do processo de
despedimento coletivo do BST.
Com efeito, o Banco apresentou a oposição e documentos sem notificação prévia
aos Sindicatos, que, assim, só na manhã de hoje tiveram acesso aos mesmos, pelo
que a audiência foi remarcada para dia 28 de outubro, às 10h00 – após pronúncia
dos Sindicatos dos Bancários da UGT sobre o teor da referida oposição, o que
ocorrerá até dia 21 de outubro.
Realce-se que o BST pretende, tendo-o requerido previamente, que o presente
processo não seja discutido pelo tribunal, invocando questões meramente
formais.
O Mais Sindicato, o SBC e o SBN mantêm a sua posição de princípio: o processo de
despedimento coletivo é ilícito, absolutamente lesivo dos direitos dos
trabalhadores, quer do ponto de vista laboral quer previdencial ou
assistencialista, e deve ser suspenso, sob pena de causar danos irreversíveis e
irreparáveis nas vidas destes trabalhadores.
Aliás, é entendimento dos Sindicatos que o despedimento coletivo considera-se,
face à aceitação da providência, suspenso, não devendo ser praticado nenhum ato
ao seu abrigo – o que será salientado na resposta à oposição, requerendo-o se
necessário.
Mais
Sindicato, SBC e SBN continuarão a tudo fazer para defender os seus sócios.

