O MAIS
representou 73 trabalhadores do ex-Ifadap (atual IFAP) numa ação coletiva
contra o instituto relativamente à integração dos trabalhadores no regime de
carreiras da administração pública. A sentença do tribunal de 1.ª instância foi
favorável às suas pretensões.
A decisão da
1.ª instância foi conhecida hoje, dia 8 de abril, condenando o instituto
público. Em causa estava a integração dos trabalhadores do ex-Ifadap (atual
IFAP, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.) a partir de 1
de março de 2013 e que implicou perdas remuneratórias para os trabalhadores que
recebiam a majoração da cláusula 92.ª, n.º 5 e deixaram de recebê-la, e para os
trabalhadores que passaram a descontar 11% para a Segurança Social, ao invés de
3%.
Esta foi
mais uma grande vitória para o MAIS, através dos seus Serviços Jurídicos, que
representaram um total de 73 trabalhadores.
A sentença
condena o IFAP nos seguintes termos:
– Relativamente
aos trabalhadores que deixaram de receber o valor da majoração, o IFAP foi
condenado a integrar o valor da majoração na remuneração partir de 01.03.2013 e
a pagar os valores relativos às diferenças remuneratórias desde essa data,
acrescido de juros de mora legais;
– Relativamente
aos trabalhadores que passaram a descontar 11% para a Segurança Social em vez
de 3%, o IFAP foi condenado a aplicar-lhes um valor compensatório tendo por
referência esse agravamento, de forma a que após a transição aufiram o mesmo
valor líquido que os colegas que se encontravam no mesmo nível e com valor
compensatório, acrescido de juros de mora legais.
O MAIS tudo
fez para defender os interesses dos trabalhadores do IFAP. Neste como noutros
casos, os sócios podem contar com o seu Sindicato.

