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IFAP: MAIS quer estender valor compensatório aos não abrangidos pela sentença

​IFAP e tutela analisam estender valor compensatório da cláusula 92ª, n.º 5 do ACT a todos os trabalhadores não abrangidos na sentença.

O IFAP já procedeu ao pagamento do valor compensatório aos trabalhadores incluídos na ação judicial, no âmbito da sentença judicial que condenou o Instituto, segundo confirmação dos sócios do MAIS.

Recorde-se que a sentença – nesta parte – é referente ao valor compensatório pago até fevereiro de 2013 a quem descontava para a Segurança Social ou a CGA, conforme previsto na cláusula 92.ª/5 do ACT do Setor Bancário e que vigorou no ex-IFADAP.

Atendendo a que a sentença não abrange todos os associados que estavam naquela situação, o MAIS Sindicato pugnou, desde o primeiro momento, por um tratamento igual a quem estivesse na mesma situação jurídica, tendo pedido, por escrito, a aplicação a todos da solução preconizada na sentença.

Face à ausência de resposta àquele pedido, o MAIS viu-se forçado a lançar mão do mecanismo legal da intimação judicial para obtê-la. Intimado para o efeito, o IFAP informou que, em conjunto com a tutela, está a analisar o assunto no sentido de ser tomada uma decisão.

O Sindicato vai agora, e mais uma vez, insistir junto da tutela para que, com a máxima brevidade, definitiva e cabalmente, se chegue por fim à resolução desta situação.

O MAIS e os Serviços Jurídicos manter-se-ão atentos e prontos para reagir sempre que necessário na defesa intransigente dos direitos dos seus associados.

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