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Quota sindical “vale” o dobro em dedução no IRS

​A partir de 2024, trabalhadores e reformados sindicalizados podem deduzir na declaração de IRS o dobro do valor que despenderam em quota sindical. Ou seja, por cada euro gasto podem deduzir dois euros.

Até agora, cada trabalhador ou pensionista sindicalizado podia deduzir não apenas a totalidade do valor da quotização, mas também o equivalente a mais 50% desse valor – o que na prática significa que por cada euro de quotas deduzia no IRS 1,50 euros no IRS.
Graças ao acordo de “melhoria dos rendimentos” celebrado com os parceiros sociais e vertido numa medida da Lei do Orçamento 2024, a majoração da dedução da quotização sindical no IRS passa a ser o dobro (100%).
Ou seja, desde que as quotas não excedam 1% do rendimento bruto e incidam na parte “em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social”, por cada euro pago em quota sindical a dedução no IRS é de dois euros.

Mais vantagens

Este aumento da dedução para o dobro determina que o trabalhador pague menos de IRS. Mas não só.
Esta dedução em sede do imposto significa também que, ao ser sindicalizado:
– O peso da quota sindical no salário é menor;
– Sendo sócio, ajuda o Mais Sindicato a ter mais força nas suas reivindicações profissionais e salariais;
– Beneficia de todas as vantagens que o Sindicato proporciona aos associados;
– Paga menos imposto e – como aconteceria de senão fosse sindicalizado – essa verba não vai para o Estado.

Se ainda não faz parte da grande família do Mais Sindicato, sindicalize-se. Como pode constatar, as vantagens são muitas.

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